
Inspeções (segurança em altura e elevação de cargas)
As inspeções periódicas previnem ocorrências inesperadas e mantêm os equipamentos dentro dos requisitos das normas aplicáveis. É responsabilidade das empresas assegurar que os colaboradores dispõem de ferramentas e condições seguras, incluindo dispositivos de elevação de cargas e sistemas de segurança em altura. O objetivo é que cada equipamento inspecionado tenha relatório, decisão clara e data para a próxima inspeção.
Âmbito
- Segurança em altura: sistemas de proteção contra quedas e respetivos componentes.
- Elevação de cargas: equipamentos e acessórios de elevação.
Indique-nos os equipamentos que precisa de inspecionar. Analisamos o pedido e confirmamos o âmbito do serviço.
O que entregamos
- Relatório por equipamento, com não conformidades, medida corretiva e decisão de apto ou não apto.
- Identificação atualizada com a data da próxima inspeção.
- Apoio na correção das não conformidades.
Benefícios para a operação
- Equipamentos em conformidade, com prova documental.
- Prioridades de correção claras, pelo risco.
- Resposta a pedidos da ACT, da seguradora e de clientes.
Enquadramento legal
O Decreto-Lei n.º 50/2005, artigo 6.º, exige verificações iniciais, periódicas e extraordinárias por pessoa competente, e o artigo 7.º exige relatório e conservação dos últimos dois anos. A norma EN 365 fixa doze meses para os sistemas antiqueda.
Perguntas frequentes
Qual é a diferença entre inspeção e verificação?
Na lei portuguesa, verificação é o termo do Decreto-Lei n.º 50/2005. Inspeção é o termo corrente. Tratamos as duas da mesma forma.
Inspecionam o meu equipamento?
Indique-nos o tipo de equipamento e a quantidade. Confirmamos se está no nosso âmbito antes de qualquer proposta.