Inspeções (segurança em altura e elevação de cargas)

Rigor técnico para ambientes exigentes

Inspeções (segurança em altura e elevação de cargas)

As inspeções periódicas previnem ocorrências inesperadas e mantêm os equipamentos dentro dos requisitos das normas aplicáveis. É responsabilidade das empresas assegurar que os colaboradores dispõem de ferramentas e condições seguras, incluindo dispositivos de elevação de cargas e sistemas de segurança em altura. O objetivo é que cada equipamento inspecionado tenha relatório, decisão clara e data para a próxima inspeção.

Âmbito

  • Segurança em altura: sistemas de proteção contra quedas e respetivos componentes.
  • Elevação de cargas: equipamentos e acessórios de elevação.

Indique-nos os equipamentos que precisa de inspecionar. Analisamos o pedido e confirmamos o âmbito do serviço.

O que entregamos

  • Relatório por equipamento, com não conformidades, medida corretiva e decisão de apto ou não apto.
  • Identificação atualizada com a data da próxima inspeção.
  • Apoio na correção das não conformidades.

Benefícios para a operação

  • Equipamentos em conformidade, com prova documental.
  • Prioridades de correção claras, pelo risco.
  • Resposta a pedidos da ACT, da seguradora e de clientes.

Enquadramento legal

O Decreto-Lei n.º 50/2005, artigo 6.º, exige verificações iniciais, periódicas e extraordinárias por pessoa competente, e o artigo 7.º exige relatório e conservação dos últimos dois anos. A norma EN 365 fixa doze meses para os sistemas antiqueda.

Perguntas frequentes

Qual é a diferença entre inspeção e verificação?
Na lei portuguesa, verificação é o termo do Decreto-Lei n.º 50/2005. Inspeção é o termo corrente. Tratamos as duas da mesma forma.

Inspecionam o meu equipamento?
Indique-nos o tipo de equipamento e a quantidade. Confirmamos se está no nosso âmbito antes de qualquer proposta.

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