Marcação CE (apoio técnico)

Rigor técnico para ambientes exigentes

Marcação CE (apoio técnico)

A marcação CE exige uma abordagem estruturada, com identificação de requisitos, avaliação de risco e documentação técnica. Aplica-se a quem fabrica máquinas, a quem as integra em linhas e, a partir de 20 de janeiro de 2027, com o Regulamento (UE) 2023/1230, a quem as modifica de forma substancial. O objetivo é que cada máquina saia com o processo técnico completo, a declaração de conformidade correta e a marcação que a lei exige.

O que fazemos

A CHIOSTEK presta apoio técnico em todas as etapas.

  • Avaliação de equipamentos e enquadramento: máquina, quase-máquina, conjunto de máquinas ou modificação substancial.
  • Identificação dos requisitos da diretiva ou do regulamento aplicável e das outras diretivas envolvidas, baixa tensão, compatibilidade eletromagnética, ATEX.
  • Identificação da normalização aplicável: normas harmonizadas de tipo A, B e C para o equipamento em causa.
  • Elaboração de avaliações de risco segundo a EN ISO 12100 e definição das funções de segurança segundo a EN ISO 13849-1.
  • Elaboração de esquemas e desenhos técnicos.
  • Cálculos de projeto: estrutural, fiabilidade e distâncias de segurança segundo a EN ISO 13857.
  • Elaboração de manuais de instruções e documentação de suporte, e montagem do processo técnico.
  • Preparação para o Regulamento 2023/1230: cibersegurança, software de segurança, instruções digitais e análise de modificações substanciais.

Benefícios para a operação

  • Máquinas que entram no mercado ou em serviço com a documentação completa.
  • Menos surpresas em auditorias de cliente e em inspeções de mercado.
  • Decisões fundamentadas sobre retrofits e integrações, antes de se tornarem obrigações de fabricante.
  • Transição planeada para o novo regulamento.

Enquadramento legal

Até 19 de janeiro de 2027 aplica-se a Diretiva Máquinas 2006/42/CE, transposta pelo Decreto-Lei n.º 103/2008. A partir de 20 de janeiro de 2027 aplica-se diretamente o Regulamento (UE) 2023/1230, sem período de convivência.

Perguntas frequentes

Modifiquei uma máquina na minha fábrica, preciso de nova marcação CE?
Se a alteração criou um perigo novo ou agravou um risco que as proteções originais não cobrem, sim. O novo regulamento define esta modificação substancial de forma expressa.

As máquinas antigas precisam de ser recertificadas em 2027?
Não. O que já está no mercado mantém a conformidade original. O regulamento aplica-se às colocadas no mercado a partir de 20 de janeiro de 2027.

Uma máquina sem marcação CE pode trabalhar?
Pode, se cumprir os requisitos mínimos do Decreto-Lei n.º 50/2005. Caso contrário tem de ser adequada.

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