
Marcação CE (apoio técnico)
A marcação CE exige uma abordagem estruturada, com identificação de requisitos, avaliação de risco e documentação técnica. Aplica-se a quem fabrica máquinas, a quem as integra em linhas e, a partir de 20 de janeiro de 2027, com o Regulamento (UE) 2023/1230, a quem as modifica de forma substancial. O objetivo é que cada máquina saia com o processo técnico completo, a declaração de conformidade correta e a marcação que a lei exige.
O que fazemos
A CHIOSTEK presta apoio técnico em todas as etapas.
- Avaliação de equipamentos e enquadramento: máquina, quase-máquina, conjunto de máquinas ou modificação substancial.
- Identificação dos requisitos da diretiva ou do regulamento aplicável e das outras diretivas envolvidas, baixa tensão, compatibilidade eletromagnética, ATEX.
- Identificação da normalização aplicável: normas harmonizadas de tipo A, B e C para o equipamento em causa.
- Elaboração de avaliações de risco segundo a EN ISO 12100 e definição das funções de segurança segundo a EN ISO 13849-1.
- Elaboração de esquemas e desenhos técnicos.
- Cálculos de projeto: estrutural, fiabilidade e distâncias de segurança segundo a EN ISO 13857.
- Elaboração de manuais de instruções e documentação de suporte, e montagem do processo técnico.
- Preparação para o Regulamento 2023/1230: cibersegurança, software de segurança, instruções digitais e análise de modificações substanciais.
Benefícios para a operação
- Máquinas que entram no mercado ou em serviço com a documentação completa.
- Menos surpresas em auditorias de cliente e em inspeções de mercado.
- Decisões fundamentadas sobre retrofits e integrações, antes de se tornarem obrigações de fabricante.
- Transição planeada para o novo regulamento.
Enquadramento legal
Até 19 de janeiro de 2027 aplica-se a Diretiva Máquinas 2006/42/CE, transposta pelo Decreto-Lei n.º 103/2008. A partir de 20 de janeiro de 2027 aplica-se diretamente o Regulamento (UE) 2023/1230, sem período de convivência.
Perguntas frequentes
Modifiquei uma máquina na minha fábrica, preciso de nova marcação CE?
Se a alteração criou um perigo novo ou agravou um risco que as proteções originais não cobrem, sim. O novo regulamento define esta modificação substancial de forma expressa.
As máquinas antigas precisam de ser recertificadas em 2027?
Não. O que já está no mercado mantém a conformidade original. O regulamento aplica-se às colocadas no mercado a partir de 20 de janeiro de 2027.
Uma máquina sem marcação CE pode trabalhar?
Pode, se cumprir os requisitos mínimos do Decreto-Lei n.º 50/2005. Caso contrário tem de ser adequada.