O Decreto-Lei n.º 50/2005 obriga o empregador a mandar verificar os equipamentos de trabalho por uma pessoa competente, após a instalação, periodicamente e depois de qualquer acontecimento excecional, e a guardar os relatórios dos últimos dois anos. O diploma não fixa um intervalo em meses. A periodicidade sai do fabricante, das normas aplicáveis e da avaliação de risco. Este guia explica o que a lei exige, artigo a artigo, e como organizar o plano de verificações numa fábrica.
O Decreto-Lei 50/2005 ainda está em vigor?
Sim. É uma das perguntas mais pesquisadas e a resposta é clara. O diploma de 25 de fevereiro de 2005 transpôs as diretivas europeias sobre equipamentos de trabalho, revogou o Decreto-Lei n.º 82/99 e continua a ser a referência que a Autoridade para as Condições do Trabalho aplica nas inspeções. A diretiva europeia foi entretanto codificada na Diretiva 2009/104/CE, sem alterar as obrigações de fundo.
O que é um equipamento de trabalho
Qualquer máquina, aparelho, ferramenta ou instalação utilizada no trabalho. Uma prensa, um empilhador, uma ponte rolante, uma serra de bancada, um andaime, uma escada, uma plataforma elevatória, um compressor. A abrangência é propositada. Se um trabalhador o utiliza para trabalhar, o diploma aplica-se.
Quais são as obrigações do empregador
O artigo 3.º resume as obrigações gerais. Escolher equipamentos adequados ao trabalho e aos riscos, ter em conta a ergonomia, tomar medidas adicionais quando o equipamento não garante sozinho a segurança, e manter os equipamentos em bom estado durante toda a vida útil.
O artigo 4.º remete para os requisitos mínimos de segurança dos artigos 10.º a 29.º. Comandos visíveis e identificáveis, arranque só por ação voluntária, paragem de emergência, proteção contra projeções e contacto com elementos móveis, separação de todas as fontes de energia, sinalização e requisitos específicos para equipamentos móveis e de elevação de cargas. Os artigos 30.º a 42.º tratam da utilização, incluindo elevação de cargas e trabalhos em altura.
O que diz o artigo 6.º sobre verificações
O artigo 6.º cria três tipos de verificação.
| Tipo | Quando | Objetivo |
|---|---|---|
| Inicial | Depois da instalação e antes da primeira utilização, e sempre que o equipamento é montado num novo local | Confirmar que a instalação está correta e o equipamento funciona em segurança |
| Periódica | A intervalos regulares, com ensaios quando necessário | Detetar a deterioração que pode criar situações perigosas |
| Extraordinária | Depois de transformações, acidentes, fenómenos naturais ou períodos prolongados sem utilização | Garantir que o equipamento continua apto antes de voltar ao serviço |
As verificações são feitas por pessoa competente. O artigo 2.º define-a como quem tem conhecimentos teóricos e práticos e experiência no tipo de equipamento, suficientes para detetar defeitos e avaliar a sua importância para a segurança. Pode ser interna ou externa. O que conta é a competência demonstrável, não o vínculo.
Com que frequência se faz a verificação periódica
A lei não fixa meses, e isso confunde muita gente. A única frequência escrita no diploma é a verificação diária de um cabo reforçado em certos equipamentos de elevação de pessoas. Para tudo o resto, a periodicidade define-se a partir de três fontes. O manual do fabricante, as normas técnicas do tipo de equipamento e a avaliação de risco da empresa, que pesa a intensidade de uso, o ambiente e o histórico de avarias.
A prática consolidada na indústria portuguesa aponta para os intervalos seguintes, a confirmar caso a caso.
| Equipamento | Periodicidade habitual |
|---|---|
| Equipamentos de elevação de cargas e acessórios | 12 meses, com ensaio de carga quando indicado |
| Equipamentos de elevação de pessoas | 6 a 12 meses |
| Empilhadores e equipamentos móveis | 12 meses |
| Máquinas fixas de produção | 12 meses, ou menos em uso intensivo |
| Linhas de vida e pontos de ancoragem | 12 meses |
| EPI contra quedas | 12 meses |
| Andaimes | Após a montagem, semanalmente e após intempéries |
Que registos é preciso guardar
O artigo 7.º exige um relatório escrito de cada verificação. Tem de identificar o equipamento e, quando aplicável, o operador, indicar o tipo de verificação ou ensaio, o local e a data, os prazos para corrigir as deficiências encontradas e a identificação da pessoa competente. Os relatórios dos últimos dois anos ficam disponíveis para as autoridades. Numa inspeção da ACT, é este o primeiro documento pedido.
Um relatório útil vai além do mínimo legal. Lista cada não conformidade com fotografia, classifica a gravidade, propõe a medida corretiva e indica se o equipamento pode continuar em serviço até à correção.
Verificação ou adequação, qual é a diferença
A verificação confirma o estado do equipamento. A adequação corrige-o para cumprir os requisitos mínimos. Uma máquina de 1998 sem marcação CE pode continuar a trabalhar, desde que cumpra os artigos 10.º a 29.º. Se não cumpre, precisa de ser adequada. Proteções fixas ou móveis com encravamento, paragem de emergência, seccionador bloqueável, sinalização. A verificação periódica é muitas vezes o momento em que se descobre que a adequação nunca foi feita.
O que acontece se não houver verificações
O artigo 43.º classifica a falta de verificações e de relatórios como contraordenação grave, e a violação das obrigações gerais do artigo 3.º como muito grave, com as coimas do Código do Trabalho. O custo maior não é a coima. É a responsabilidade em caso de acidente com um equipamento sem registo de verificação, e a paragem da máquina decretada pela inspeção.
Como organizar o plano de verificações
Comece por um inventário de todos os equipamentos de trabalho, com identificação única. Para cada um, registe a fonte da periodicidade, a data da última verificação e a próxima. Associe o relatório e o estado das correções. Um ficheiro bem mantido ou um módulo de manutenção chegam. O que não serve é depender da memória de quem estava cá há cinco anos.
Como a CHIOSTEK ajuda
Fazemos a verificação inicial, periódica e extraordinária de equipamentos de trabalho, incluindo ensaios de carga, com relatórios que identificam cada não conformidade e a medida corretiva. Montamos o inventário e o plano de verificações da fábrica. Veja o serviço de verificação de equipamentos de trabalho DL 50/2005 e as inspeções de elevação e altura.
Perguntas frequentes
O que é a verificação DL 50/2005?
É o exame detalhado de um equipamento de trabalho, feito por pessoa competente, que conclui de forma fundamentada se o equipamento pode ser utilizado em segurança. Existe na forma inicial, periódica e extraordinária.
O Decreto-Lei 50/2005 foi revogado?
Não. Continua em vigor e é o diploma aplicado pela ACT. A diretiva europeia de origem foi codificada em 2009, sem mudar as obrigações.
Quem pode ser pessoa competente?
Qualquer pessoa, interna ou externa, com conhecimentos teóricos e práticos e experiência no tipo de equipamento, capaz de detetar defeitos e avaliar a sua gravidade. A empresa deve conseguir demonstrar essa competência.
A verificação é obrigatória para máquinas com marcação CE?
Sim. A marcação CE diz respeito ao fabrico. A verificação periódica diz respeito à utilização e à deterioração ao longo do tempo. Uma coisa não dispensa a outra.
Durante quanto tempo se guardam os relatórios?
Os relatórios dos últimos dois anos têm de estar disponíveis para as autoridades. Na prática convém guardar o histórico completo de cada equipamento.